Analise das diretrizes voltadas a preservação digital disposta na Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022
À medida que os registros acadêmicos transitam do formato físico para o digital, a necessidade de estratégias robustas de preservação digital torna-se mais premente do que nunca. A qualidade de seus registros e formas de controle é fundamental para o alcance de um alto nível de segurança e eficiência nas informações prestadas interna e externamente, visto isso a portaria 613 do MEC foi instaurada em 18 de agosto de 2022 com a intenção principal de garantir maior segurança e cuidado com os documentos acadêmicos digitais, dispondo sobre os procedimentos gerais para conversão e preservação dos documentos do acervo acadêmico digital das Instituições de Ensino Superior – IES. O presente artigo visa analisar as diretrizes dispostas na normativa aplicáveis para a preservação digital de documentos acadêmicos e sua implementação.
Regulamentando o art. 4º da Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022 discursa sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital, a portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022 das disposições sobre os procedimentos gerais para conversão e preservação dos documentos do acervo acadêmico digital das Instituições de Ensino Superior – IES.
Em 2022 foi determinado por portaria que as IES deverão produzir os documentos integrantes do acervo acadêmico inteiramente no meio digital e que os documentos em suporte físico recebidos pelas IES a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos, deverão ser convertidos para o meio digital, portanto desde 2022 as instituições, educacionais passaram a ser obrigadas pelo MEC a abraçar as ferramentas digitais não apenas para melhorar a eficiência operacional, mas também para se adequar as normas de gestão e principalmente de preservação de dados referentes à vida acadêmica dos estudantes que comprovam seus estudos. O intuito de aplicação dessas normativas é garantir a segurança e a conservação de dados contidos por meio de padronização de procedimentos de guarda desses documentos acadêmicos.
A portaria nº 613, de 18 de agosto de 2022 da requisitos no art 7º sobre armazenamento de documentos que passaram pelo processo de transformação digital e no § 1º dá a disposição que as IES pertencentes ao sistema federal de ensino superior deverão possuir Repositório de Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, de acordo com as normas vigentes do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq.
RDC-Arq ou Repositório Digital Confiável arquivístico é um repositório digital destinado a armazenar informações arquivísticas de uma instituição de maneira confiável em um ambiente seguro para a preservação de documentos digitais, especialmente aqueles com valor arquivístico. ou seja, é uma ferramenta específica projetada especificamente para ajudar na organização, descrição e acessibilidade de documentos, registros e arquivos concentrandose em metadados detalhados e na contextualização de documentos. Os RDC-arq tem que estar em conformidade com os padrões do Conselho Internacional de Arquivo (CIA), bem como com o CONARQ, em âmbito de Brasil. A contratação de serviço externo de RDC-Arq deverá observar cláusula que garante ao MEC acesso ao acervo.
No § 2º do art 7º fala que os RDC-Arq das IES deverão possuir cópia de segurança externa à instituição para fins de recuperação de desastres, o backup é uma prática essencial para proteger dados contra perdas acidentais, corrupção de arquivos, falhas de hardware, ataques cibernéticos e outros eventos que podem resultar na perda irreparável de informações importantes. Ao entendimento da portaria, a cópia de segurança externa seria o Backup dos dados inseridos no RDC-Arq e preservados externamente a instituição, o Backup tem que seguir um padrão e fora da estrutura da IES, podendo contratar qualquer ferramenta de armazenamento, incluindo nuvem.
Seguindo os padrões técnicos exigidos No Art. 8º, os documentos físicos que sofreram transformação digital, podem ser descartados, mantendo o digital até o cumprimento de seu prazo de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos de Arquivos relativos às atividades-meio e fim das IFES – de que trata a portaria Conarq nº 92 de 23 de setembro de 2011, salvo os documentos que apresentam temporalidade permanente ou contexto histórico.
A Conformidade com as regulamentações educacionais e leis de proteção de dados é essencial. Ao garantir a conformidade, às instituições não apenas evitam implicações legais, mas também protegem os direitos dos alunos, assegurando a privacidade de suas informações. A preservação adequada dos registros acadêmicos fortalece a confiança dos alunos nas instituições de ensino e desempenha um papel vital na manutenção da integridade acadêmica.
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